Não voto em Bispo

Ontem encontramos três jovens "gospel", antes do culto, na frente da IBAB, fazendo boca de púlpito para um desses bispos que enriqueceram 200% o seu patrimônio enquanto era deputado, um deles tinha até um megafone!
Eu estou tão de saco cheio dessa situação que a menina toda animadinha queria dar um santinho pra mim e logo falei, "Desculpe, eu não voto em bispo", minha esposa disse o mesmo, "não votamos em bispos!".

  • Ajude a dar um basta a essa manipulação da juventude! Amanhã um filho seu pode estar pagando esse mico pensando estar trabalhando para Deus.

  • Ajude a uma igreja abandonar seu projeto de poder para se ocupar em um projeto de reino

  • Ajude a um ministro a encontrar seu primeiro amor e a pastorear

  • Pensei em abrir um grupo no Orkut, mas vou começar essa campanha com um simples pedido: Não vote em bispo!!!

  • Em tempo: Não criei o grupo no Orkut mas entrei em um: "Não voto em pastor"
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    4 comentários:

    Engrosso o coro Luis!

    2:04 AM  

    Posso até votar em um, mas não por ser Bispo, mas por ser um bom político.
    Acho que esta aí o grande erro: votar pela "opção religiosa" e não pela qualificação para o cargo!

    11:04 AM  

    Cara, Fantástico!

    Começa a comunidade que eu já serei adepto! E já preparamos as ambulâncias para os que se elegerem!

    12:20 PM  

    A propósito, vai uma notícia aí!

    Pastor é punido por fazer campanha política em culto

    Belo Horizonte - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou o pastor Gutemberg Silva Oliveira, da Igreja Universal do Reino de Deus, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por ter feito propaganda eleitoral durante culto religioso. Conforme o TRE-MG, o pastor também distribuiu aos fiéis, na porta da igreja, em Passos, no sul de Minas, panfletos de dois candidatos às eleições deste ano.

    O tribunal enfatizou que a Lei Eleitoral veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, centros comerciais, igrejas e estádios, ainda que de propriedade privada. O desembargador Almeida Melo, responsável pela decisão, observou que a liberdade de religião, de credo e de culto "refere-se aos assuntos do altar e não se estende às atividades eleitorais que se efetivem por ocasião da liturgia". (Eduardo Kattah/AE)

    12:34 PM  

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